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DECRED: O que é Declaração de Operações com Cartão de Crédito?

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), foi instituída no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003 e corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito. Ex. Credenciadora, Subcredenciadora, Intermediadores (agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces e/ou similares).

Qual órgão responsável e fiscalizador?

Secretaria da Receita Federal.

Qual legislação está envolvida?

Instrução Normativa SRF 341 de 2003.

Qual periodicidade?

Semestral

Qual prazo para entrega?

I - Até o último dia útil do mês de fevereiro: Contendo as informações de que trata o art. 2º em relação ao segundo semestre do ano anterior;
II - Até o último dia útil do mês de agosto: Contendo as informações de que trata o art. 2º em relação ao primeiro semestre do ano em curso.

Quais informações estão envolvidas?

São informações relativas às transações, dados dos contribuintes, operações efetuadas e faturamento da empresa.

De qual forma é realizada a geração e transmissão das informações envolvidas?

A declaração DECRED deve ser feita de forma digital e transferida por meio de um programa próprio da Secretaria Receita Federal.

Qual a penalidade na falta de entrega da declaração?

A não entrega da declaração, a omissão de dados ou qualquer tipo de infração relacionado a essa declaração é passível de penalidade para a administradora de cartão de crédito.
As penalidades vão de R$ 50,00, a cada grupo de cinco informações que são omitidas inexatas ou incompletas, até R$ 5.000,00, por fração ou mês-calendário, em caso de atrasos na entrega.

As penalidades são aplicadas quando:
I - Apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;
II - Majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração;

A Movingpay pode te ajudar com a geração do arquivo digital para entrega da DECRED:
Por meio da tecnologia e prestação de serviço, conseguimos criar uma solução com objetivo de organizar e padronizar as milhares de informações de acordo com a exigência da Receita Federal.
Nosso objetivo é que você foque no crescimento do seu negócio e conte conosco para facilitar a emissão das informações, evitando assim prejuízos financeiros ao seu negócio pela falta da entrega da obrigação fiscal.
Conheça mais sobre o Módulo Regulatório. (Dimp - Decred - DOC-SP)
Contato: rodrigo@movingpay.com.br

publicado em: 24/03/2021