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Por meio da Resolução BCB nº 72/2021, o Banco Central prevê a realização de novas etapas de testes
homologatórios pelas instituições credenciadoras e entidades registradoras e prorroga a data para entrada em
vigor da Circular
nº 3.952/2019 para 07.06.2021.
As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e atuam de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional, garantindo mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões.
De acordo com as novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório.
Uma registradora cuidará da titularidade deste recebível, garantindo que ele não seja dado em garantia em valor maior que seu valor real, ou seja, uma vez que ele seja negociado, a titularidade passa a pertencer a um novo titular dando a ele a garantia do recebimento do valor antecipado.
Sendo assim, é possível avaliar tanto a existência quanto a autenticidade e a qualidade das informações.
A responsabilidade do envio das informações para registro é das instituições credenciadoras e subcredenciadoras, que deverão enviar os registros diariamente, mantendo desta forma a posição do recebível do seu estabelecimento sempre atualizada.
De acordo com as novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório.
Houve uma tendência de os grandes bancos e suas respectivas credenciadoras trabalharem com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Por outro lado, os bancos de menor porte, credeciadoras, subcredenciadoras mais novas tendem a centralizar seus registros na CERC (Central de Recebíveis), que foi uma das primeiras a obter autorização do BC para fazer os registros.
O prazo original para entrada em vigor da Circular BCB n. 3.952/2019 estava previsto para 03/11/2019, depois houve aditamento para 17/02/2021 e novamente para 07/06/2021.
Essa última prorrogação foi necessária porque a CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, comunicou que não estaria pronta para entrar em operação na data prevista, o que faria com que as credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem fora do novo sistema de registro até que a CIP concluísse os procedimentos em novo teste de homologação.
Os testes de interoperabilidade também ficaram prejudicados, não tendo sido possível validar a robustez do sistema CIP.
O descumprimento de qualquer etapa dos testes homologatórios sujeita as entidades registradoras às sanções e demais medidas administrativas, bem como, à suspensão provisória das atividades de registro e constituição de gravames sobre recebíveis de arranjos de pagamento.
● Resolução CMN 4.734/2019 – 4.888/2021 ● Resolução BCB nº 72/2021 ● Carta Circular BCB n. 3.952/2019
publicado em: 22/02/2021