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Muitas empresas não estão tendo sucesso na organização das informações pela exigência do formato específico e complexo disponibilizado no leiaute.
Essa é a nova obrigação fiscal imposta às instituições financeiras e de pagamento, intermediadores financeiros de serviços, de negócios, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Ex. Credenciadora, Subcredenciadora, Intermediadores (agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces e similares).
A depender do estado, os arquivos do ano de 2020 até 31 de março de 2021 deverão ser enviados até o dia 30 de abril de 2021, dessa data em diante, a periodicidade dessa declaração passa a ser mensal.
Pois é, em caso de fiscalização em estabelecimento credenciado, a falta de entrega do arquivo caracteriza um descumprimento do protocolo ECF 04/01, motivando a lacração ou apreensão do POS, com emissão de uma multa de R$ 5 mil por estabelecimento.
São informações relativas às transações mercantis com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
São geradas em um arquivo único para cada Unidade da Federação de forma digital com transmissão via programa TED-TEF (programa que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais). Já foram disponibilizadas várias versões referentes ao modelo exigido para transmissão, sendo que em cada versão houve modificações e acréscimos de informações. Atualmente está vigente a versão 6 do leiaute.
● Ato COTEPE/ICMS 65/18 ● Convênio ICMS 134/2016 – ementa 71/20
publicado em: 22/02/2021