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Você sabe o que é Declaração de Operações de Cartões (DOC - SP)?

Saiba qual o fundamento, quem deve entregar e como deve ser feita. Veja também as penalidades para descumprimento da obrigação.

O que é Declaração de Operações de Cartões (DOC - SP)?

É uma obrigação acessória imposta as administradoras de cartões de crédito ou débito, ou seja, para ADQUIRENTES e SUBADQUIRENTES.

Obs. Considera-se administradora de cartões de crédito ou débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, assim como pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito.

Quem deve entregar a DOC-SP?

As administradoras de cartões de crédito ou débito que operem transações de prestadores de serviço localizados no município de São Paulo, ou seja, ADQUIRENTES e SUBADQUIRENTES.

Quais informações devem constar na declaração?

Todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no município de São Paulo, compreendendo os montantes globais por estabelecimento, de acordo com o "layout" indicado pela Fazenda Municipal de São Paulo.

De que forma é feita a entrega da declaração?

Por arquivo digital, através do Sistema Eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo. Após o envio do arquivo no formato disponibilizado no layout, o sistema fará a validação e a recepção dos arquivos da declaração DOC-SP.

Qual periodicidade deve ser entregue a declaração?

A DOC-SP deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.

Qual fundamentação legal?

Artigo 32 da Lei 14.256/2006, regulamentado pelo Decreto 53.151/2012 Instruções Normativas SF/Surem 7/2020 e SF/Surem 15/2020.

Qual órgão responsável e fiscalizador?

Secretaria Municipal de São Paulo.

Quais são as penalidades para quem deixar de entregar a DOC-SP?

Quem deixar de entregar a DOC-SP ou o fizer com atraso cometerá infração prevista no inciso XVII do artigo 30 da Lei 14.256/2006 e estará sujeito às multas:

“XVII - infrações relativas ao fornecimento de informações referentes à utilização de cartões de crédito ou débito e congêneres em estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo:

a) Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês, às pessoas jurídicas administradoras de cartão de crédito ou débito e congêneres que deixarem de apresentar, na conformidade do regulamento, as informações relativas à utilização de cartões de crédito ou débito e congêneres em estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo;

b) Multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por mês, às pessoas jurídicas administradoras de cartão de crédito ou débito e congêneres que apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento, ou o fizerem com dados inexatos ou incompletos, as informações relativas à utilização de cartões de crédito ou débito e congêneres em estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo;”

Se você se considera desanimado após saber tudo isso, tenho certeza de que vai adorar ter uma boa notícia agora.
A MovingPay criou uma solução por meio de tecnologia, com objetivo de organizar e padronizar as informações de acordo com a exigência do layout da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O objetivo é que você foque no crescimento do seu negócio e conte com a Movingpay para facilitar a emissão dessa declaração, evitando assim prejuízos financeiros ao seu negócio pela falta da entrega da obrigação tributária.
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Contato: rodrigo@movingpay.com.br

publicado em: 14/04/2021